A Caixa Econômica Federal -CEF instituiu a
obrigatoriedade de os empregadores efetuarem o registro de seus empregados no
Cadastro Número de Inscrição Social (NIS), a ser feito por meio do Documento de
Cadastramento do NIS (DCN), que se pode capturar no site da Caixa no endereço www.caixa.gov.br.
Base Legal: Circular 574 CEF/2012 – (DO-U 1 de
05-03-2012, rep. no de 06.03.2012.
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