- CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Para
a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital
válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP
Brasil – Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, que não tenha sido
revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
- OBRIGATORIEDADE
Os
estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem
declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua
declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250
vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação
digital.
Para
a transmissão da RAIS de exercícios anteriores, independentemente do número de
vínculos empregatícios, também será obrigatória a utilização de certificado
digital válido.
- RESPONSÁVEL PELO ENVIO
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ.
- USO FACULTATIVO
Cabe ressaltar que o uso do certificado digital continua sendo
facultativo para a transmissão da Rais Negativa, para os
estabelecimentos/arquivos com menos de 250 vínculos e para o Microempreendedor
Individual.
Base Legal: Manual da RAIS
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