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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 março 2012

RAIS - Certificado Digital

  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP Brasil – Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
  • OBRIGATORIEDADE
Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores, independentemente do número de vínculos empregatícios, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido.
  • RESPONSÁVEL PELO ENVIO
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
  • USO FACULTATIVO
Cabe ressaltar que o uso do certificado digital continua sendo facultativo para a transmissão da Rais Negativa, para os estabelecimentos/arquivos com menos de 250 vínculos e para o Microempreendedor Individual.


Base Legal: Manual da RAIS

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