O Microempreendedor
Individual - MEI poderá contratar um único empregado que receba
exclusivamente 1 Salário-Mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o Piso Salarial
da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da
categoria.
Não se inclui nesse limite, valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
Não se inclui nesse limite, valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas,
percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o
descumprimento do limite de 1 Salário-Mínimo previsto em lei federal ou
estadual ou o Piso Salarial da categoria profissional, definido em lei federal
ou por convenção coletiva da categoria.
Base
legal: Resolução
94 CGSN/2011.
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