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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 abril 2012

MEI – Microempreendedor Individual - Salário dos empregados


O  Microempreendedor Individual - MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 Salário-Mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o Piso Salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.     
Não se inclui nesse limite, valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite de 1 Salário-Mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o Piso Salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.     
Base legal: Resolução 94 CGSN/2011.

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