O depoimento de testemunhas
envolvidas num processo de Justificação Administrativa deverá ser realizado nas
Agências da Previdência Social mediante gravação em vídeo e áudio, sendo
reduzida a termo apenas no caso de problemas técnicos.
O arquivo de áudio e vídeo será salvo
em CD ou DVD, observadas as regras de salvamento em servidor de grande porte.
O Termo de Assentada, Uso de Imagem e
Depoimento, devidamente assinados pelas testemunhas, e o CD ou DVD deverão ser
arquivados no dossiê ou processo administrativo.
Base
Legal: Resolução 201, de 17-5-2012.
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