Divulgados os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, de que trata a CLT, art. 899, de observância obrigatória a contar de 1º.08.2012, a saber:
a) R$ 6.598,21, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
a) R$ 6.598,21, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 13.196,42, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
Base lega: Ato 491 TST/2012 - DJ-e TST de 20.07.2012
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