“Há incidência da retenção de
contribuição previdenciária de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou
recibo na prestação de serviços de preparo de refeições nas instalações do
contratante, serviços de refeitório e de mesa, pois realizados mediante cessão
de mão de obra, e o exercício dessa atividade é vedado à prestadora de serviços
optante pelo SIMPLES, por expressa disposição do artigo 17, inciso XII, da Lei
Complementar 123, de 2006.
Base Legal: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17,
inciso XII; Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução
Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112, 118 e 191; Resolução 94 CGSN, de
2011, artigo 15, inciso XII e Soluções
de Consulta 109 E 110 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012 (DO-U de 31-5-2012)Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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