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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 julho 2012

Serviços de refeitório e de mesa sofrem retenção de 11% se realizados mediante cessão de mão de obra

“Há incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo na prestação de serviços de preparo de refeições nas instalações do contratante, serviços de refeitório e de mesa, pois realizados mediante cessão de mão de obra, e o exercício dessa atividade é vedado à prestadora de serviços optante pelo SIMPLES, por expressa disposição do artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar 123, de 2006.
Base Legal: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, inciso XII; Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112, 118 e 191; Resolução 94 CGSN, de 2011, artigo 15, inciso XII e Soluções de Consulta 109 E 110 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012 (DO-U de 31-5-2012)

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