“Há incidência da retenção de
contribuição previdenciária de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou
recibo na prestação de serviços de preparo de refeições nas instalações do
contratante, serviços de refeitório e de mesa, pois realizados mediante cessão
de mão de obra, e o exercício dessa atividade é vedado à prestadora de serviços
optante pelo SIMPLES, por expressa disposição do artigo 17, inciso XII, da Lei
Complementar 123, de 2006.
Base Legal: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17,
inciso XII; Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução
Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112, 118 e 191; Resolução 94 CGSN, de
2011, artigo 15, inciso XII e Soluções
de Consulta 109 E 110 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012 (DO-U de 31-5-2012)Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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