O Fator Acidentário de
Prevenção - FAP, vigente para 2013, como os elementos que compõem seu cálculo
serão disponibilizados, no dia 30-9-2012, nos sites do Ministério da Previdência Social - MPS e da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, mediante acesso por senha pessoal do
contribuinte.
Caso as empresas não concordem com o
FAP atribuído pelo MPS poderão apresentar contestação no período 1-11 a 4-12-2012, através de formulário eletrônico, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de
Políticas de Previdência Social - DPSSO, do MPS.
Base legal: Portaria Interministerial
424 MPS-MF, de 24-9-2012.
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