“A atividade de cobrança não se confunde com a atividade de call center, e não está abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei 12.546, de 2011.
Dispositivo Legal: Lei 11.744, de 2008, art. 14, § 5º; Lei 12.546, de 2011, art. 7º; Resoluções 1 e 2 IBGE/CONCLA/2006 e Solução de Consulta 238 SRRF 9ª RF, de 6-12-2012 .”
Nenhum comentário:
Postar um comentário