A ferramenta é o primeiro módulo do
projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de
todos os trabalhadores do país.
O Governo Federal colocou em operação
o Portal do Empregador Doméstico (eSocial - módulo empregador doméstico). O
novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o
cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas"
(Emenda Constitucional 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos
já garantidos aos demais trabalhadores
urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas
funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais
como:
1. possibilidade de geração de
contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de
controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem
recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da
contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional
pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na
página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas
anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos
órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período
inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência
junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição
previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até
que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua
opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos
parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou
seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios
previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de
trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os
aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico
poderá ser acessado via internet, no endereço ,
ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da
Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da
regulamentação da EC 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e
benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal,
com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações
com simplificação e agilidade.
Fonte: Ministério da Fazenda
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