O Ato 638 TST, de 24-9-2013, prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais.
Devido à greve dos bancários, o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais foi prorrogado para o 3º dia útil seguinte ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. O recolhimento do depósito recursal deve ser comprovado, nos processos em tramitação no TST - Tribunal Superior do Trabalho, até o 5º dia útil seguinte ao da sua efetivação.
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