Os Ministros de Estado da Previdência
Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por
atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de
Prevenção - FAP do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram
sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados
pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas
ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à
empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será
disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social - MPS no dia 30.09.2013,
podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Base legal: Portaria Interministerial 413 MPS/MF/2013 – DO-U 1
de 25.09.2013.
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