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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 outubro 2013

Cessão de Mão de Obra - Serviço de terraplenagem está sujeito a retenção de 11%

 “A atividade de terraplenagem é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive mediante cessão ou locação de mão de obra, mas suas receitas são tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, e estão sujeitas à retenção de contribuição previdenciária.

Base legal: Lei Complementar 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I, § 5º-H; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 191 e Solução de Consulta 151 SRRF 9ª RF, de 5-8-2013.”

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