“A atividade de
terraplenagem é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive
mediante cessão ou locação de mão de obra, mas suas receitas são tributadas
pelo Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, e estão sujeitas à retenção de contribuição
previdenciária.
Base legal: Lei Complementar 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I, §
5º-H; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 191 e Solução de Consulta 151
SRRF 9ª RF, de 5-8-2013.”
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