“Por falta de
previsão normativa para essa hipótese, os serviços de vistoria e inspeção de
veículos para liberação de carga não estão sujeitos à retenção de 11% de
contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviços.
Base legal: Instrução Normativa 971 RFB, de 2009,
art. 118,XX, 119 e Solução de Consulta 181 SRRF 9ª RF, de
13-9-2013.”
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