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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 outubro 2013

Cessão de Mão de Obra - Serviço de inspeção de veículo para liberação de carga não está sujeito à retenção de 11%

“Por falta de previsão normativa para essa hipótese, os serviços de vistoria e inspeção de veículos para liberação de carga não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Base legal: Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 118,XX, 119  e Solução de Consulta 181 SRRF 9ª RF, de 13-9-2013.”

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