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18 outubro 2013

Novas normas para depósito de convenções coletivas são editadas

A Instrução Normativa 16, de 15-10-2013, da Secretaria de Relações do Trabalho, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e sobre a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.

A referida Lei determina que os requerimentos de registro de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), observados os requisitos formais e de legitimidade previstos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O Sistema MEDIADOR permitirá apenas a elaboração de instrumento coletivo cuja(s) entidade(s) sindical(is) signatária(s) esteja(m) devidamente cadastrada(s) e atualizada(s) no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
A Instrução Normativa 16 SRT/2013 também passa a disciplinar a solicitação de mediação de negociação coletiva de natureza trabalhista, que ocorrerá nos seguintes casos:
a) pactuação de instrumento coletivo de trabalho;
b) descumprimento de norma contida em instrumento coletivo; ou
c) descumprimento de legislação trabalhista.
O solicitante deverá preencher o "Formulário de solicitação de mediação" disponível no Sistema MEDIADOR, conforme as instruções nele constantes, e, após, transmiti-lo através do mesmo sistema.
Concluída a transmissão, o sistema MEDIADOR emitirá o "Requerimento de mediação", o qual deverá ser protocolado em até 60 dias na unidade do MTE selecionada pelo solicitante.

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