O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20-12-2013. A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação. A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
O empregador que deixar de paga a 2ª parcela do 13º Salário, no respectivo prazo, fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
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