Entre os meses de fevereiro e
novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento
da gratificação de natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês
anterior.
Ressaltamos que o empregador não está
obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo
pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro de cada ano.
ü Apuração do Valor
O valor da 1ª parcela do 13º Salário
corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior
àquele em que se realizar o pagamento.
Este critério também se aplica no caso de salário
variável, quando a média será apurada até o mês anterior ao do pagamento.
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