A Portaria 510, de 17-4-2015, estabelece as condições de segurança, sanitárias (instalações sanitárias, chuveiros e ambientes para refeições) e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Das disposições destacamos:
Todo local de espera, de repouso ou de descanso deve contar com plano de trânsito, que deve permanecer exposto em local visível, contendo informação sobre as dimensões e localização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, do pátio de manobra, das instalações sanitárias e ambientes para refeições e das regras de movimentação de veículos.
Aos estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera e repouso aos motoristas profissionais aplicam-se as Normas Regulamentadoras do MTE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário