A prorrogação de jornada em atividade
insalubre somente poderá ocorrer mediante autorização da chefia da
unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência
Regional do Trabalho e
Emprego, cujo prazo limite de validade será de no máximo 5 anos.
O deferimento do pedido está condicionado à inexistência de
infrações às Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Portaria 702 MTE, de 28-5-2015
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