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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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07 agosto 2015

Aposentadoria - Vigência da MP que editou fórmula progressiva para aposentadoria é prorrogada

O Ato 25 do Congresso Nacional, de 6-8-2015, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 676, de 17-6-2015, que alterou a Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), para dispor que o segurado da Previdência Social poderá optar pela não incidência do fator previdenciário ao requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que o total resultante da soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual ou superior a 95 pontos para homem e 85 pontos para mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).  

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