O Ato 25 do Congresso Nacional, de 6-8-2015, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 676, de 17-6-2015, que alterou a Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), para dispor que o segurado da Previdência Social poderá optar pela não incidência do fator previdenciário ao requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que o total resultante da soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual ou superior a 95 pontos para homem e 85 pontos para mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário