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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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29 novembro 2016

Direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

A Lei 13.363/2016  garante  à advogada gestante:  
  • entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X,  
  • reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
  • acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. 
  • na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
  • suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 
A supensão de prazos processuais aplica-se, também, no cado de adoção e aos advogados que forem os únicos patronos da causa e tornarem-se pais.
Nos casos de parto e adoção, o período de suspensão será de 30 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Para os advogados que se tornarem pais, o período de suspensão será de oito dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

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