A Portaria Interministerial 417 MF-MTb, de 7-11-2016, que prorroga o prazo para o recolhimento do Simples Doméstico no mês de novembro de 2016.
De acordo com o referido Ato, por motivo de força maior, o prazo para pagamento do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, relativo à competência outubro/2016, que venceu originalmente ontem, 7-11-2016, foi prorrogado para até o dia 21-11-2016.
Vale lembrar que o DAE abrange as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador (rescisão indireta); e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador (rescisão indireta); e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário