O
|
procurador-geral
do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, citou que há 12 pontos de
inconstitucionalidade no projeto da reforma trabalhista.
Durante audiência pública na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), o procurador citou que a Procuradoria Geral da
República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.735 contra a
lei da terceirização.
"O Procurador-Geral da República
ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5.735 contra a Lei 13.429,
de 31-3-2017 da terceirização", disse.
A Lei 13.429 foi assinada pelo
presidente Michel Temer em 31-3-2017.
A informação foi dada pelo
representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) como exemplo de
inconstitucionalidade dos temas previstos pela reforma trabalhista.
"Se aquela lei é
inconstitucional, imaginem agora que a inconstitucionalidade atinge, inclusive,
o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço
público", citou, ao afirmar que o projeto da reforma permite a
terceirização como "forma de burla ao concurso público e de burla ao
impedimento do nepotismo".
Fleury enumerou algumas das
inconstitucionalidades da reforma trabalhista. O procurador citou como exemplos
o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego, inconstitucionalidade
da terceirização, a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho,
inconstitucionalidade da exclusão ou redução de responsabilidade e restrições
inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho.
O procurador destacou ainda que há
irregularidade na previsão de tarifação do dano extrapatrimonial.
"É algo tão surreal que fui
buscar na legislação de onde foi tirado. Não encontrei no Direito Comparado
nada parecido, que criasse castas em que a vida valesse mais", disse, ao
comentar a regra que poderá calcular o valor referente a dano conforme o
salário do trabalhador.
Nesse caso, quando menor o salário,
menor será o pagamento de eventual indenização.
"Nessa pesquisa que eu fiz,
encontrei finalmente a origem dessa ideia. Está aqui o Código de Hamurabi, de
1776 antes de Cristo. Lá há tarifação dos cidadãos superiores comuns e dos
escravos: 60 siclos, 30 siclos e 20 siclos de prata. Talvez, seja essa a origem",
disse o procurador.
Fonte:
Estadão
Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário