Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

28 junho 2017

Ação Direta de Inconstitucionalidade - PGR aponta irregularidades na reforma trabalhista



                                        
O
 procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, citou que há 12 pontos de inconstitucionalidade no projeto da reforma trabalhista. 
Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o procurador citou que a Procuradoria Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.735 contra a lei da terceirização.
"O Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5.735 contra a Lei 13.429, de 31-3-2017 da terceirização", disse. 
A Lei 13.429 foi assinada pelo presidente Michel Temer em 31-3-2017.
A informação foi dada pelo representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) como exemplo de inconstitucionalidade dos temas previstos pela reforma trabalhista. 
"Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora que a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público", citou, ao afirmar que o projeto da reforma permite a terceirização como "forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo".
Fleury enumerou algumas das inconstitucionalidades da reforma trabalhista. O procurador citou como exemplos o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego, inconstitucionalidade da terceirização, a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho, inconstitucionalidade da exclusão ou redução de responsabilidade e restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho.
O procurador destacou ainda que há irregularidade na previsão de tarifação do dano extrapatrimonial. 
"É algo tão surreal que fui buscar na legislação de onde foi tirado. Não encontrei no Direito Comparado nada parecido, que criasse castas em que a vida valesse mais", disse, ao comentar a regra que poderá calcular o valor referente a dano conforme o salário do trabalhador. 
Nesse caso, quando menor o salário, menor será o pagamento de eventual indenização.
"Nessa pesquisa que eu fiz, encontrei finalmente a origem dessa ideia. Está aqui o Código de Hamurabi, de 1776 antes de Cristo. Lá há tarifação dos cidadãos superiores comuns e dos escravos: 60 siclos, 30 siclos e 20 siclos de prata. Talvez, seja essa a origem", disse o procurador.
Fonte:
Estadão

Nenhum comentário: