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31 agosto 2017

Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - Pert poderá ser feita até 29 de setembro



Medida Provisória 798/2017 (DO-U-1 de 31-8-2017, prorroga  para 29-9-2017 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, criado pela Medida Provisória 783/2017. O Pert abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária  vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29-9-2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017, deve ser observado o seguinte:

– o pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e

– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.

Continuam vigentes as demais disposições do Pert previstas na Medida Provisória 783/2017.

A Receita Federal informa que publicará amanhã, 1-9, a regulamentação desta prorrogação.

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