A Medida Provisória 798/2017 (DO-U-1 de 31-8-2017,
prorroga para 29-9-2017 o prazo para adesão ao Programa Especial de
Regularização Tributária - Pert, criado pela Medida Provisória 783/2017. O Pert
abrange os débitos junto à RFB e à PGFN de natureza tributária e não tributária
vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto
de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa
ou judicial.
A adesão ao Pert ocorrerá por
meio de requerimento a ser efetuado até 29-9-2017 e abrangerá os débitos
indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável,
sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017, deve
ser observado o seguinte:
– o pagamento à vista e em
espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada,
sem reduções, referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado
cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de
2017; e
– nos casos em que o
contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas
mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais
mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados
cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Continuam vigentes as demais disposições do Pert previstas na
Medida Provisória 783/2017.
A Receita Federal informa que
publicará amanhã, 1-9, a regulamentação desta prorrogação.
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