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epois dos juízes, agora é a vez dos auditores fiscais do trabalho e
procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) declararem que não vão
cumprir os principais pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. A
alegação é que a reforma viola princípios constitucionais, outras leis e normas
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre as mudanças que serão ignoradas estão a predominância do negociado
sobre o legislado, a terceirização ampla, a não inexistência de vínculo
empregatício do trabalhador autônomo, a contratação de trabalhador intermitente
por qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a
autorização da jornada de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso, mediante
acordo individual.
As empresas que seguirem os preceitos da reforma, previstos na Lei 13.467,
que entrará em vigor em 11 de novembro, poderão ser autuadas pelos fiscais e
sofrer ações civis públicas. A reação à reforma foi iniciada pela Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho, que, na semana passada, formulou 125
enunciados que limitam o alcance de dispositivos da nova legislação. “Nenhuma
lei pode ser interpretada isoladamente. Tem que ser considerado o contexto
geral, a legislação trabalhista como um todo, a Constituição e as convenções da
OIT”, disse Alex Myller, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho.
Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre
Furlan, a postura de juízes, fiscais e procuradores é de uma “minoria”. “Deve
atrasar ainda mais o país, ao fazer um debate ideológico, baseado no que eles
chamam de justiça social, sem fazer a aplicação da lei”, criticou. De acordo
com Furlan, a reforma contraria a jurisprudência da Justiça do Trabalho, que,
por isso, não quer aplicar a lei. O próximo passo, advertiu, pode ser o
Legislativo pedir o fim da Justiça do Trabalho.
Fonte: Valor Econômico
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