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epresentantes de consumidores e dos bancos firmaram acordo para
ressarcimento dos poupadores que sofreram perdas com os planos econômicos
Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e ingressaram com ações
coletivas e individuais na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) também
participou das negociações, assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban). Para entrar em vigor, o acordo precisa do
aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja abaixo quais as regras para o ressarcimento:
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na
Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou
herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da
edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão
aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de
sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Pode
ingressar com ação agora?
Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
E quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.
É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial
será extinta.
Como vai ser o pagamento?
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a
receber.
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem
desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais,
com abatimento de 8% de desconto.
A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de
14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19%
do valor descontado.
A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da
inflação oficial.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento
será feito na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os
honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos
poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.
Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele
precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de
cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O
banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de
negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, o banco
divulgará uma lista dos poupadores habilitados a receber.
uando terá início o pagamento?
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação
das habilitações pelos bancos a partir da homologação pelo Supremo. Não há
prazo para que a homologação seja feita.
Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os
mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão
somente no 11º lote, o último.
Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados
do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados
completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.
Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.
Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú,
Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão
aderir em até 90 dias.
Por que o plano Collor 1 ficou de fora?
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer
pagamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Agência Brasil
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