
De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada nesta sexta-feira (11/1), passam a valer as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.
Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão
pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas estão
previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson
Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma
portaria publicada nesta sexta-feira.
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