A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado aoRegime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até
que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais
que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%)
e o direito a percepção de salário família para 2019.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de
alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os
empregadores.
Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será
necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif =
"2") para receber o totalizador com os valores corretos.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto,
caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa,
caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a
retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores
devidos pelos empregados.
Módulo Doméstico
A folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será
disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: eSocial.
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