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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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15 fevereiro 2019

RAIS, ano-base 2018, deve ser entregue até 5-4-2019

A Portaria 39 ME, de 14-2-2019, (DO-U 1, de 15-2-2018), divulga as instruções para a entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2018.
Dentre as instruções destacamos:
- o prazo para a entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia 5-4-2019;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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