
Dentre as instruções
destacamos:
- o prazo para a
entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia
5-4-2019;
- as declarações
deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa
gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos
seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de
certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI -
Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS
Negativa;
- o prazo legal para
envio da declaração não será prorrogado.
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