Na semana de 8 a 12
de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe
o andamento:
A semana foi
dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do
eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado
em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão
de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas
diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias
informações que deixarão de ser exigidas.
Essa versão não
demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe
técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na
prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes
premissas:
– Manutenção da
numeração da versão do leiaute na v.2.5 - não haverá necessidade de
serem alterados os arquivos XML enviados.
– Campos que serão
eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) - na prática,
os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação
formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e
{softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da
mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do
evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
– Exclusões de
campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade - quando o
campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de
leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já
prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não
obrigatórios serão eliminados.
– Manutenção do
prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de
referência - as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que
haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Em paralelo, a
equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. A
proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as
novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais,
estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação,
homologação e testes pelos usuários. De toda forma, há uma grande
preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e
profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim,
apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo
sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das
informações.
O foco do trabalho
é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário
aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de
maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da
informação versus simplificação e substituição.
3º GRUPO - PRAZO
PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL
Cadastramento
inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do
início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os
empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento
inicial, segundo o disposto no MOS - Manual de Orientação do eSocial, era até o
dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não
periódico - férias, afastamento, etc. - antes dessa data).
Contudo,
considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como
a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo
passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se
não ocorrerem outros eventos não periódicos antes.
Mas, atenção: é
imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da
substituição pela CTPS Digital.
EMPREGADOR
DOMÉSTICO E DEMAIS SIMPLIFICADOS
Ao largo de toda a
discussão sobre o novo eSocial, as equipes de desenvolvimento estão trabalhando
em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais
simplificados (MEI - Microempreendedor Individuai e Segurado Especial).
Isso inclui novas
ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também
conhecidos como "wizards") que são um
"passo-a-passo" na hora de prestar informações em situações
consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que
o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está
sendo firmado.
Estudo com usuários
dos módulos web do eSocial conduzido pela SGD -Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
identificou pontos que demandam melhorias, como férias e desligamento, que
serão os primeiros a terem a nova ferramenta.
Além disso, está
sendo criado um "chatbot", que é um assistente
virtual. Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre
diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma
"conversa" com o assistente. Também serão objeto de alerta
determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário
será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso,
por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e
outros.
São ferramentas que
vão simplificar ainda mais os módulos web.
Fonte: Portal do
eSocial
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