A Instrução Normativa 1.900 RFB,
de 17-7-2019, (DO-U 1, de 19-7-2019), estabelece que a entrega da EFD-REINF
para o 3º Grupo deve ser cumprida a partir das 8 horas de 10-1-2020, em relação
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2020, e não mais a partir de
10-7-2019.
O 3º Grupo
compreende os Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa
Física (exceto doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins
Lucrativos.
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