O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019.
Pela nova tabela, o
limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$
9.828,51.
Nos casos de
recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação
rescisória, o valor será de R$ 19.657,02.
Os novos valores constam
no Ato 247, de 11-7-2019 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2018 a
junho de 2019.
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário