O Decreto 9.929, de
22-7-2019, (DO-U 1, de 23-07-2019), regulamenta o Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil - SIRC, que tem a finalidade de captar,
processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento,
de casamento, de óbito e de natimorto produzidos pelos cartórios de registro
civil das pessoas naturais, e sobre o seu Comitê Gestor.
O ato em epígrafe, alterou
o artigo 68 da Lei 8.212,
de 24-7-91, estabelecendo que o Titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve remeter ao INSS, em até 1 dia útil, pelo SIRC, a relação dos nascimentos, dos natimortos,
dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações
registradas na serventia.
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