A Circular 865 Caixa, de
23-7-2019, (DO-U 1, de 24-07-2019), que determina que os empregadores
integrantes de todos os quatros Grupos do cronograma de implantação do eSocial,
fixado pela Portaria 716 SEPRVT, de
4-7-2019, poderão utilizar por prazo indeterminado:
a) a GRF – Guia de Recolhimento FGTS, emitida pelo Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, para os
recolhimentos mensais do FGTS; e
b) a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para os
recolhimentos rescisórios nos desligamentos de contratos de trabalho.
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