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25 julho 2019

Tire suas dúvidas sobre o que muda no FGTS


O Governo anunciou( Medida Provisória  889, de 24-07-2019) a liberação de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP.

Resultado de imagem para Carteira de trabalhoO limite é por conta. Ou seja, se o trabalhador tiver uma conta ativa e uma inativa, poderá sacar até R$ 1 mil. Hoje, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, aproximadamente 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

1 - Como posso sacar?

Quem tiver conta na Caixa Econômica Federal, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Os detalhes vão ser divulgados pela Caixa no dia 5 de agosto. O que se sabe: os saques vão de setembro a março; os idosos terão prioridade.

Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

1 - Qual nova modalidade de saque que também foi anunciada?

Além do saque de até R$ 500 por conta, o governo anunciou  o "saque aniversário", que estará disponível em 2020.

2 - O que é saque aniversário?

É a modalidade que permitirá a realização de saques anuais. Mas, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, ele receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar.

3 - Mas quanto posso tirar no saque-aniversário?

Na modalidade saque aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores: 

4 - É interessante optar pelo saque aniversário?

O saque aniversário compensa para os trabalhadores que têm saldos pequenos no FGTS, já que os porcentuais liberados são maiores para as quantias menores. Por exemplo: quem tem saldo de até R$ 500 poderá sacar 50%.

Já o trabalhador que tem saldo superior a R$ 20 mil poderá sacar, a cada ano, apenas 5% do saldo, acrescido de R$ 2.900. Nesse caso, para quem tem cifras elevadas depositadas, acumuladas após muitos anos de trabalho, não é interessante aderir a essa modalidade por dois motivos. Primeiro porque os porcentuais liberados são menores e, segundo, porque em caso de demissão, esse trabalhador não poderá resgatar a totalidade do fundo.

5 - Como fazer se houver interesse no saque aniversário?

Os interessados em migrar para a modalidade terão de comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior.

6 - Mas quanto posso tirar no saque aniversário?

Na modalidade saque aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores.

7 - Quando começa o saque aniversário?

De acordo com o governo, o calendário do saque aniversário em 2020 ainda será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for 10 de março, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

8 - E se eu me arrepender e quiser voltar para as regras atuais?

De acordo com o governo, quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.

9 - Posso usar o saque aniversário como garantia nos empréstimos pessoais?

Sim. O Ministério da Economia informou que o trabalhador que optar pela modalidade saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Nesse caso, explicou o governo, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário.


10 - Houve alterações nas outras regras de saque?

O governo informou que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.

O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque aniversário, usar o saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

11 - Mudou alguma coisa na multa de 40% do FGTS?

Segundo o Ministério da Economia, não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário.

12- O que o governo fez para melhorar o retorno para o trabalhador do FGTS?

O governo informou que passará a distribuir aos trabalhadores 100% do lucro do FGTS. Atualmente, 50% são distribuídos. O Estado apurou que serão distribuídos R$ 9,5 bilhões do lucro do ano passado. A distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3% + TR) para 5,59% ao ano. Foram distribuídos R$ 6,23 bilhões (metade do lucro de R$ 12,46 bilhões) para 90,7 milhões de trabalhadores. Em média, o lucro representou R$ 38 por conta, mas o valor foi proporcional ao saldo da conta. Ou seja, a divisão proporcionou um rendimento extra de 1,72% (R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS). 

13 - E os saques do PIS-PASEP?

Além dos saques do FGTS, o governo anunciou a liberação de saques do PIS-PASEP. Não haverá prazo para o saque. Quem tiver recursos referentes ao PIS: o saque deverá ser feito na Caixa. Quem tiver recursos referentes ao Pasep: o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.

De acordo com o governo, o saque para herdeiros será "facilitado", isso porque bastará ao dependente apresentar a certidão do INSS par ater acesso ao recurso.

14 - Como consultar o saldo?

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Há ainda a opção de receber os extratos pelos Correios, por e-mail ou por SMS.


15 - O que fazer se a empresa não depositou?

Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho.

Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS. O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não existir mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS.
Fonte: Estadão

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