O Governo anunciou( Medida Provisória 889, de 24-07-2019) a liberação de saques de até R$ 500 de contas
ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
do PIS/PASEP.
O limite é por conta.
Ou seja, se o trabalhador tiver uma conta ativa e uma inativa, poderá sacar até
R$ 1 mil. Hoje, há cerca de 260 milhões de contas ativas e
inativas no FGTS. Desse total, aproximadamente 211 milhões (80%) têm
saldo de até R$ 500.
1 - Como posso sacar?
Quem tiver conta
na Caixa Econômica Federal, o banco depositará
automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o
cronograma que será divulgado pelo banco. Os detalhes vão ser divulgados pela
Caixa no dia 5 de agosto. O que se sabe: os saques vão de
setembro a março; os idosos terão prioridade.
Quem tiver o Cartão
Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático. Saques inferiores a
R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira
de identidade e CPF.
1 - Qual nova modalidade
de saque que também foi anunciada?
Além do saque de até
R$ 500 por conta, o governo anunciou o "saque aniversário",
que estará disponível em 2020.
2 - O que é saque
aniversário?
É a modalidade que permitirá a realização de
saques anuais. Mas, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar
a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, ele
receberá a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo
do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos
seguintes, em parcelas, até acabar.
3 - Mas quanto posso
tirar no saque-aniversário?
Na modalidade saque aniversário, os cotistas com
saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores:
4 - É interessante
optar pelo saque aniversário?
O saque aniversário compensa para os trabalhadores
que têm saldos pequenos no FGTS, já que os porcentuais liberados são maiores
para as quantias menores. Por exemplo: quem tem saldo de até R$ 500 poderá
sacar 50%.
Já o trabalhador que tem saldo superior a R$ 20 mil
poderá sacar, a cada ano, apenas 5% do saldo, acrescido de R$ 2.900. Nesse
caso, para quem tem cifras elevadas depositadas, acumuladas após muitos anos de
trabalho, não é interessante aderir a essa modalidade por dois
motivos. Primeiro porque os porcentuais liberados são menores e, segundo,
porque em caso de demissão, esse trabalhador não poderá resgatar a totalidade
do fundo.
5 - Como fazer se
houver interesse no saque aniversário?
Os interessados em migrar para a modalidade terão
de comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o
trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de
trabalho. A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa
a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior.
6 - Mas quanto posso
tirar no saque aniversário?
Na modalidade saque aniversário, os cotistas com
saldo menor poderão sacar anualmente porcentuais maiores.
7 - Quando começa o
saque aniversário?
De acordo com o
governo, o calendário do saque aniversário em 2020 ainda
será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, o saque deverá ser feito no
primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês
subsequente. Portanto, se a data de aniversário for 10 de março, o trabalhador
terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
8 - E se eu me
arrepender e quiser voltar para as regras atuais?
De acordo com o governo, quem realizar a mudança só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de
solicitação à Caixa.
9 - Posso usar o
saque aniversário como garantia nos empréstimos pessoais?
Sim. O Ministério da
Economia informou que o trabalhador que optar pela
modalidade saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para
empréstimo pessoal. Nesse caso, explicou o governo, o pagamento das
parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no momento
em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário.
10 - Houve alterações
nas outras regras de saque?
O governo informou que as demais hipóteses de
saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à
aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.
O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de
opção pelo saque aniversário, usar o saldo para compra de imóveis para
habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento
habitacional.
11 - Mudou alguma
coisa na multa de 40% do FGTS?
Segundo o Ministério da Economia, não haverá
alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar
para o saque aniversário.
12- O que o governo
fez para melhorar o retorno para o trabalhador do FGTS?
O governo informou que passará a distribuir aos
trabalhadores 100% do lucro do FGTS. Atualmente, 50% são distribuídos. O Estado
apurou que serão distribuídos R$ 9,5 bilhões do lucro do ano passado. A
distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do
fundo de 3,8% ao ano (3% + TR) para 5,59% ao ano. Foram distribuídos R$ 6,23
bilhões (metade do lucro de R$ 12,46 bilhões) para 90,7 milhões de
trabalhadores. Em média, o lucro representou R$ 38 por conta, mas o valor foi
proporcional ao saldo da conta. Ou seja, a divisão proporcionou um rendimento
extra de 1,72% (R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS).
13 - E os saques do
PIS-PASEP?
Além dos saques do
FGTS, o governo anunciou a liberação de saques do PIS-PASEP. Não haverá prazo
para o saque. Quem tiver recursos referentes ao PIS: o saque deverá ser feito
na Caixa. Quem tiver recursos referentes ao Pasep: o saque deverá ser feito
no Banco do Brasil.
De acordo com o governo, o saque para herdeiros será
"facilitado", isso porque bastará ao dependente apresentar a certidão
do INSS par ater acesso ao recurso.
14 - Como consultar o
saldo?
A consulta ao saldo
pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da
Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo
FGTS. Há ainda a opção de receber os extratos pelos Correios,
por e-mail ou por SMS.
15 - O que fazer se a
empresa não depositou?
Ao descobrir que o
dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a
empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo,
ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho
(antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do
Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para
formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está
disponível no site do Ministério do
Trabalho.
Os documentos
necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato
da conta vinculada do FGTS. O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do
Trabalho. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma
ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco
anos de FGTS não depositado.
Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser
feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista
pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo
prescricional da Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não existir
mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e
requerer o pagamento do FGTS.
Fonte: Estadão
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