A Portaria
679 ME, de 30-12-2019 (DO-U 1, Edição Extra, de 31-12-2019), divulgou
os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no
ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:
1º de janeiro
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Confraternização Universal (feriado nacional);
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24 de fevereiro
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Carnaval (ponto facultativo);
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25 de fevereiro
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Carnaval (ponto facultativo);
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26 de fevereiro
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quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
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10 de abril
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Paixão de Cristo (feriado nacional);
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21 de abril
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Tiradentes (feriado nacional);
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1º de maio
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Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
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11 de junho
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Corpus Christi (ponto facultativo);
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7 de setembro
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Independência do Brasil (feriado nacional);
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12 de outubro
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Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
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28 de outubro
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Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de
11-12-1990 (ponto facultativo);
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2 de novembro
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Finados (feriado nacional);
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15 de novembro
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Proclamação da República (feriado nacional);
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24 de dezembro
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Véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
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25 de dezembro
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Natal (feriado nacional); e
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31 de dezembro
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Véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
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Os feriados
declarados em Lei Estadual ou Municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei 9.093, de 12-09-1995, serão
observados pelas repartições da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
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