A Nota Orientativa
20/2019, que tem como objetivo orientar sobre o tratamento a ser dado no caso
de contratação de, amparadas pelo RGPS –
Regime Geral de Previdência Social, na mesma competência, em função das
alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103,
de 12-11-2019, em especial a que ocorrerá, partir de 1-3-2020, relativas às
alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%,
12% e 14%
Veja a íntegra
da Nota Orientativa 20 eSocial/2019.
Fonte: eSocial
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