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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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03 janeiro 2020

Novo aplicativo da GRRF inibe cálculo da Contribuição Social de 10%


A Caixa – Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu sítio, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), os novos instaladores do aplicativo GRRF, bem como o Manual de Orientação, ajustados para atendimento às alterações provenientes, com relação à extinção da Contribuição Social de 10% calculada sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, nas hipóteses de demissões de empregados sem justa causa, de que trata a Lei Complementar 110, de 29-06-2001.
De acordo com o Manual de Orientações Aplicativo Cliente da GRRF, a cobrança dos 10% da Contribuição Social extingue-se quando a data de afastamento do trabalhador for igual ou superior a 01-01-2020.
A nova versão inibe a geração da Contribuição Social de 10% e é necessário remover a versão anterior antes da instalação.
Confira, a seguir, o Manual de Orientação e os novos instaladores:

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