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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2020

Novo aplicativo da GRRF inibe cálculo da Contribuição Social de 10%


A Caixa – Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu sítio, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), os novos instaladores do aplicativo GRRF, bem como o Manual de Orientação, ajustados para atendimento às alterações provenientes, com relação à extinção da Contribuição Social de 10% calculada sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, nas hipóteses de demissões de empregados sem justa causa, de que trata a Lei Complementar 110, de 29-06-2001.
De acordo com o Manual de Orientações Aplicativo Cliente da GRRF, a cobrança dos 10% da Contribuição Social extingue-se quando a data de afastamento do trabalhador for igual ou superior a 01-01-2020.
A nova versão inibe a geração da Contribuição Social de 10% e é necessário remover a versão anterior antes da instalação.
Confira, a seguir, o Manual de Orientação e os novos instaladores:

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