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23 março 2020

Coronavírus (COVID-19) - Isolamento domiciliar - Pessoas residentes no mesmo endereço - Falta justificada ao serviço


A Portaria 454 MS, de 20-03-2020, DO-U 1 de 20-03-2020 - Edição Extra F), declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).

Para a contenção da transmissibilidade do COVID-19, o Ministério da Saúde determinou que deverá ser adotado, como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar pelo período máximo de 14 dias:

  •  da pessoa com sintomas respiratórios; e

  • das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos.

Considera-se pessoa com sintomas respiratórios:

  •  a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória;
  •  acompanhada ou não de febre;
  • desde que seja confirmado por atestado médico.
A medida de isolamento somente poderá ser determinada:

  • por prescrição médica;
  •  por um prazo máximo de 14 dias;
  • considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
O atestado emitido pelo profissional médico, que determina a medida de isolamento, será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, inclusive para ser considerado como falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (§ 3ºdo art. 3º da Lei 13.979/2020).
Para emissão dos atestados médicos, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.
Para as pessoas assintomáticas, que residem com a pessoa sintomática, será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento:

  • caso venham a manifestar os sintomas respiratórios anteriormente mencionados; ou
  • tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:

  • termo de consentimento livre e esclarecido; e
  •  termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço.

As pessoas com mais de 60 anos devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas. 

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