O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou
as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas.
Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos
dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante
pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor
rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos
periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme
calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações
internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as
empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas
serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o
eSocial.
Fonte: Portal eSocial, em 10-06-2020
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