A Resolução 895 Codefat, de 4-2-2021, (DO-U 1, de 05-02-2021), fixa o calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS-Pasep relativo ao exercício 2020/2021.
O calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS, nas Agências da Caixa, para o exercício de 2020/2021, passa a ser o seguinte:
Nascidos em |
Recebem a partir e |
Recebem até |
Julho |
16-7-2020 |
30-6-2021 |
Agosto |
18-8-2020 |
|
Setembro |
15-9-2020 |
|
Outubro |
14-10-2020 |
|
Novembro |
17-11-2020 |
|
Dezembro |
15-12-2020 |
|
Janeiro |
19-1-2021 |
|
Fevereiro |
19-1-2021 |
|
Março |
11-2-2021 |
|
Abril |
11-2-2021 |
|
Maio |
11-2-2021 |
|
Junho |
11-2-2021 |
Os pagamentos do Abono Salarial decorrente da Rais - Relação Anual de
Informações Sociais extemporânea serão disponibilizados no período de 4-11-2020
a 30-6-2021.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9-2-2021, caso sejam participantes correntistas da Caixa - Caixa Econômica Federal.
O calendário de pagamento do Abono Salarial do Pasep, nas Agências do Banco do Brasil, para o exercício de 2020/2021, passa a vigorar da seguinte forma:
Final da Inscrição |
Recebem a partir de |
Recebem até |
0 |
16-7-2020 |
30-6-2021 |
1 |
18-8-2020 |
|
2 |
15-9-2020 |
|
3 |
14-10-2020 |
|
4 |
17-11-2020 |
|
5 |
19-1-2021 |
|
6 e 7 |
11-2-2021 |
|
8 e 9 |
11-2-2021 |
Os pagamentos do Abono Salarial decorrente da Rais extemporânea serão
disponibilizados no período de 4-11-2020 a 30-6-2021.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9-2-2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil.
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