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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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29 abril 2021

Contribuição Previdenciária - Sero e DCTFWeb Aferição de Obras passam a ser realizadas por meio do e-CAC

O Ato Declaratório Executivo 6 Corat, de 28-4-2021, (DO-U 1, de 28-04-2021), estabelecer que foram incluídos no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil),  o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras Ecac  - e a DCTFWeb Aferição de Obras  - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras.

O acesso ao Sero será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.


Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB na Internet, disponível no endereço eletrônico.


Podem utilizar o Sero, mediante código de acesso, as ME - microempresas, as EPP - empresas de pequeno porte e o MEI - Microempreendedor Individual, enquadrados no  Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham até 1 empregado.


A DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.

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