O acesso ao Sero será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com
utilização de código de acesso gerado no site da RFB na Internet, disponível no
endereço eletrônico.
Podem utilizar o Sero, mediante código de acesso, as ME - microempresas, as EPP
- empresas de pequeno porte e o MEI - Microempreendedor Individual, enquadrados
no Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
que tenham até 1 empregado.
A DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de
finalizado o procedimento de aferição da obra, deverá ser transmitida até o
último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas
por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na
aferição da obra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário