A partir deste mês, o parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.
Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração estes códigos
para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem
ser parceladas pelo e-CAC.
As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da
DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa
de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).
Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o
e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir
com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar
os dados da conta bancária.
Clique aqui para saber como acessar o e-CAC com uma
conta gov.br.
Fonte: Receita Federal.
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