Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados desde 01º-07-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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13 setembro 2021
Pagamento do Salário-Maternidade durante o período de graça
A Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021,
(DO-U de 13-09-2021),
estabelece que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao
recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago
diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do
salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a
gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, diante do
disposto no parágrafo único do art. 97 do Decreto 3.048,
de 06-05-1999, redação dada pelo Decreto 10.410, de 30-06-2020.
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