Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados desde 01º-07-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
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- Armênio Ribeiro
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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13 setembro 2021
Pagamento do Salário-Maternidade durante o período de graça
A Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021,
(DO-U de 13-09-2021),
estabelece que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao
recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago
diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do
salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a
gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, diante do
disposto no parágrafo único do art. 97 do Decreto 3.048,
de 06-05-1999, redação dada pelo Decreto 10.410, de 30-06-2020.
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