A Circular 957 CAIXA, de
8-10-2021,(DO-U 1, de 08-10-2021 – Edição Extra), publica a versão 19 do Manual de Movimentação da
Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas
vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos
dependentes e empregadores.
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/ Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia
Irreversível e Incapacitante; e
- Tuberculose Ativa.
A movimentação da conta vinculada FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante o ateste da condição de saúde para fins de saque do FGTS pelo perito médico federal.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 19, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
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