A Lei 14.237, de 19-11-2021, (DO-U 1, de 22-11-2021), cria o auxílio Gás dos Brasileiros, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Poderão ser beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros, na forma do regulamento, as famílias:
- inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
As famílias beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços - SLP da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos 6 meses anteriores, conforme definição em regulamento.
O pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família, na forma do regulamento.
A Lei 14.237, de 19-11-2021, entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 5 anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.
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