O Decreto 10.854, de 10-11-2021, (DO-U 1, de 11-11-2021), consolida a legislação trabalhista, cria o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.
Foram consolidados os seguintes temas:
I - Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
II - Prêmio Nacional Trabalhista;
III - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;
IV - fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
V - diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
VI - certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01-05-1943;
VII - registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943;
VIII - mediação de conflitos coletivos de trabalho;
IX - empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei 6.019, de 03-01-1974;
X - trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei 6.019, de 03-01-1974;
XI - gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei 4.090, de 13-07-1962, e na Lei 4.749, de 12-08-1965;
XII - relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei 5.889, de 08-06-1973;
XIII - vale-transporte, nos termos do disposto na Lei 7.418, de 16-12-1985;
XIV - Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei 11.770, de 09-09-2008;
XV - situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei 7.064, de 06-12-1982;
XVI - repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei 605, de 05-01-1949;
XVII - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
XVIII - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
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