A nova versão do Manual do eSocial (MOS), versão S-1.0, divulgada em 22-11-2021, consolidada com as alterações da Nota Orientativa 09/2021.
Entre as alterações, destacamos a do
evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.
Conforme a nova regra, o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de
Trabalho” deve ser enviado no dia seguinte ao da prorrogação de
contrato por prazo determinado.
São considerados por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de safra, entre outros.
Exemplo Didático: Colaborador admitido, em 1º-11-2021, com contrato de experiência de 30 dias O contrato será prorrogado em 1º-12-2021 por mais 60 dias.
No eSocial teremos:
a) Até 31-10-2021 (véspera do início do trabalho): Envio do evento “S 2200 – Admissão do Trabalhador”
b) Até 02-12-2021 (dia seguinte ao da prorrogação): Envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” com a informação da prorrogação do contrato de experiência em 1º-12-2021.
As demais alterações do contrato de trabalho devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.
Clique aqui para acessar,
a nova versão do Manual do eSocial.
Fonte: Portar eSocial
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