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24 janeiro 2022

Recolhimento do DAE devido pelo MEI deverá ser antecipado quando não houver expediente bancário

 

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A Resolução 164 CGSN, de 21-1-2022, (DO-U 1, de24-01-2022), estabelece que o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE devido pelo - Microempreendedor Individual - MEI, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

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