A Resolução 164 CGSN, de 21-1-2022, (DO-U 1, de24-01-2022), estabelece que o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE devido pelo - Microempreendedor Individual - MEI, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário