A Portaria 220 MTP, de 2-2-2022, (DO-U, de 03-02-2022), veda ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida anual, aos beneficiários de benefícios previdenciários, quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.
O INSS terá até o dia 31-12-2022 para regulamentar e implementar as normas estabelecidas pela referida Portaria.
Até 31-12-2022, esta suspenso o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.
Caso o beneficiário queira, poderá realizar a comprovação de vida presencialmente na rede pagadora de benefícios, não podendo a instituição financeira recusar a sua realização.
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