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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 maio 2022

Alterações no Programa Empresa Cidadã

 



A Medida Provisória 1.116, de 04-05-2022, (DO-U 1, de 05-05-2022), alterou o Programa Empresa Cidadã:

  • a prorrogação por 60 dias da duração da licença-maternidade ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.
  • a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com trinta dias de antecedência.
  • fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade, pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. 
  • São requisitos para efetuar a substituição:

       I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo   período   de 120; e

       II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o   empregado.

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